O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/20 define critérios para emissão e circulação de papel-moeda no Brasil e regras sobre saques de dinheiro em espécie, transferências e pagamentos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados exige que todos tenham conta bancária e suas transações sejam registradas por meio do CPF ou do CNPJ.
Conforme a proposta, após a entrada em vigor da futura norma, poderão existir apenas moedas de 5, 10, 25 e 50 centavos e de R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20. Passados 24 meses, a circulação de moedas e cédulas será proibida – as pessoas terão de depositar o dinheiro nos bancos, pagando um tipo de “pedágio” (35%) sobre o total. O valor arrecadado com o pedágio será repassado ao Banco Central.
“O dinheiro tem de ser virtual”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Para ele, isso evitará o acúmulo de fortunas com dinheiro em espécie, o comércio de drogas e o contrabando de mercadorias e armas, permitindo ainda maior controle sobre os recursos públicos e sobre a arrecadação de tributos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.