Para atender as determinações legais, os sepultamentos em Venda Nova do Imigrante só poderão acorrer com a apresentação da certidão de óbito. A medida segue determinação judicial e está em conformidade com o que estabelece o artigo 77 da Lei Federal nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos, segundo a qual nenhum sepultamento pode ser realizado sem a emissão da competente certidão de óbito.
A orientação não se trata de mera recomendação administrativa, mas de uma imposição de natureza judicial, que deve ser observada de forma integral. Assim, não será permitido promover, intermediar ou realizar sepultamentos sem a apresentação do documento.
A Prefeitura de Venda Nova esclarece que, em casos de falecimento, os familiares ou responsáveis devem providenciar previamente a emissão da certidão de óbito junto ao cartório de registro civil competente, antes da realização do sepultamento.
Para assegurar a continuidade do atendimento mesmo em dias sem expediente regular, o cartório local disponibiliza regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.
A medida busca garantir o cumprimento da legislação, a segurança jurídica dos procedimentos e a regularidade dos registros civis. Em caso de dúvidas, a orientação é que os familiares procurem primeiro o cartório responsável para emissão do documento e, em seguida, façam contato com os responsáveis pelos procedimentos funerários e de sepultamento.
Serviço
Plantão do cartório
Sábados, domingos e feriados
Das 8h às 14h
Contatos do cartório de plantão
(28) 99936-1839
(22) 99945-7579
Contato do Cemitério Municipal
Airton Correa: (28) 99937-6602