* Leandro Fidelis
(leandro@radiofmz.com.br)
O município de Venda Nova começou a emitir licenças ambientais conforme regulamentado pelo decreto municipal n°1.861/2012. Com isso, o empreendedor conta com mais agilidade na prestação do serviço e taxas 30% mais em conta que as do Estado.
Para conceder a licença, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente contratou quatro técnicos por meio de concurso público, que foram capacitados para conceder essa liberação, considerando o potencial poluidor do empreendimento.
Donos de postos de combustível, fábricas de peças de cimento, serralherias, granjas de aves, despolpadores e descascadores de café, entre outros listados pela Prefeitura (veja abaixo) incluem-se no grupo de atividades candidatas ao licenciamento. No entanto, alguns processos mais complexos ainda ficarão na alçada dos institutos ambientais estaduais, a exemplo do Iema, Idaf e Ibama.
De acordo com o secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Henrique Lorenção, o procedimento, antes realizado em até três anos, agora é concluído em no máximo seis meses.
"A licença ambiental dá garantia legal ao empreendedor de realizar sua obra no município com taxas mais baratas e sem a necessidade de se deslocar até a capital para obter essa liberação", destaca Lorenção.
O site da Prefeitura traz mais informações sobre a concessão do licenciamento ambiental. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (28) 3546-3662.
Para requerer licença ambiental o interessado deverá:
1. Preencher o formulário de enquadramento, ou informar à equipe da SEMMAM os dados sobre a atividade. Estes dados são baseados no potencial poluidor/degradador de cada empreendimento e/ou atividade, seguindo o determinado pelo Anexo II do Decreto Municipal n° 1.861/2012;
2. De posse do formulário de enquadramento preenchido e validado pela equipe da SEMMAM, o interessado deverá dirigir-se ao setor de tributação da Secretaria de Finanças para emissão da taxa de licenciamento ambiental;
3. Providenciar todos os documentos técnicos e formulários constantes da listagem de documentos para requerimento de licença ambiental;
4. Encaminhar os documentos técnicos e formulários para conferência da SEMMAM, para se proceder o protocolo;
5. Publicar no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, o comunicado de requerimento de licença ambiental e encaminhar cópia da publicação à SEMMAM.
Cadastro de consultores ambientais
De acordo com a resolução nº 01/2011 do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, todos os consultores ambientais que atuarem no Município deverão ser cadastrados junto à SEMMAM, através do formulário próprio. A SEMMAM, por sua vez, disponibilizará a listagem de consultores cadastrados aos interessados em sua sede.
Atividades candidatas ao licenciamento:
¨ Avicultura/ Postura Comercial.
¨ Avicultura/ Frango de Corte.
¨ Incubatório de ovos.
¨ Secagem de Café.
¨ Despolpamento e descascamento de Café (produtor individual).
¨ Despolpamento e Descascamento de Café (Empreendimentos Comunitários).
¨ Incubatório de ovos.
¨ Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado.
¨ Piscicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo.
¨ Criação de animais confinados de pequeno porte, ranicultura e outros.
¨ Produção de mesas, bancadas, pias, lavabo, cantoneiras, artes fúnebres, artes sacras e outros em marmorarias.
¨ Indústria de envasamento de água mineral ou potável de mesa.
¨ Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (pré moldados).
¨ Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.
¨ Serralheria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura de verniz e/ou esmaltação.
¨ Estocagem e comercialização de produtos laminados, trefilados, extrudados, forjados e estampados de metais e ligas ferrosas e não ferrosas (chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fita, perfis, barras redondas, barras chatas, barras quadradas, vergalhões, tubos, fios).
¨ Estocagem, comercialização e/ou reciclagem de sucatas metálicas.
¨ Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação da maquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
¨ Estocagem e comercialização de máquinas e equipamentos.
¨ Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e elétrico e eletrônico.
¨ Serrarias.
¨ Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios.
¨ Fabricação de móveis da madeira, vime e junco.
¨ Fabricação de artigos de colchoaria, estofados.
¨ Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal – exclusive calçados, artigos do vestuário e de viagem.
¨ Fabricação de manilhas canos, tubos, conexões de material plástico para todos os fins.
¨ Fabricação de artigos diversos da material plástico, fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório.
¨ Fabricação de artigos diversos da material plástico, não especificados ou não classificados.
¨ Comércio e estocagem da material plástico para embalagem e condicionamento ou não.
¨ Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
¨ Fabricação de artigo de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.
¨ Fabricação de cordas, cordões e cabos.
¨ Confecções de roupas e artefatos de tecidos de cama, mesa, copa e banho.
¨ Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, sem curtimento.
¨ Beneficiamento moagem torrefação e fabricação de produtos alimentares, inclusive polpas de frutas.
¨ Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates, etc. – Inclusive goma de mascar.
¨ Refeições conservadas, conservas de frutas e legumes e outros vegetais. Fabricação de doces – inclusive de confeitarias e preparação de especiarias e condimentos.
¨ Abate de aves.
¨ Fabricação de massas alimentícias e biscoitos.
¨ Panificação, confeitarias e pastelarias.
¨ Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.
¨ Fabricação de gelo.
¨ Posto de resfriamento de leite.
¨ Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto aguardente, cervejas, chopes e maltes.
¨ Conservação restauração, melhoramento e implantação de estradas vicinais, carreadores e obras da arte viária associadas.
¨ Implantação de estradas vicinais.
¨ Todas as atividades da indústria editorial e gráfica.
¨ Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização.
¨ Posto de abastecimento de álcool e derivados do refino de petróleo.
¨ Oficinas mecânicas, pinturas, reparos em geral em veículos.
¨ Comércio e estocagem de material da construção em geral.
¨ Unidades Básicas de saúde.
¨ Movimentação de terra (corte e aterro).
¨ Loteamentos e condomínios.
¨ Zona Estritamente de Exportação/ Importação/ estocagem.
¨ Hotéis e similares, exclusive Resorts.
¨ Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (pesque- pague, parque aquático, clubes, entre outros).