Atualizado às 10h36
Os empresários de Venda Nova do Imigrante que abrem seus comércios fora do horário comercial foram surpreendidos por uma nova taxa: a de funcionamento em horário especial. A regra, que existe desde 2001, faz parte do Código Tributário Municipal e diz que aqueles estabelecimentos que ficam de portas abertas aos domingos, feriados e entre 18h e 6h de segunda a sábado, devem pagar um imposto a mais para ter seu alvará de funcionamento liberado.
A história começou com uma denúncia contra um comércio, que abria as portas aos domingos. Um cidadão reclamou na prefeitura sobre a abertura do estabelecimento fora do horário comercial e citou a lei, exigindo que fosse cobrado do comerciante a taxa de funcionamento aos domingos e feriados. Como a lei existe desde 2001, a prefeitura avaliou o caso e percebeu que tinha que cobrar tanto do comércio denunciado quanto dos demais, que também funcionavam em horários alternativos. O risco de não fazer valer a regra era de a prefeitura ser penalizada pelo não cumprimento e omissão da legislação tributária.
"Não podemos ir contra a lei. Houve a denúncia e tivemos que acatar. Mas nós estamos apoiando o comércio, os empresários, e queremos que essa cobrança seja feita de forma justa", explicou o secretário de Finanças de Venda Nova do Imigrante, Juliano Vieira.
Valor
Uma das discussões está em torno do valor que é pago pelo empresário para abrir as portas nesses períodos. Hoje, para funcionar em horários alternativos, a taxa é fixa em 150 Unidades Fiscais, ou R$ 516. Juliano Vieira dá um exemplo prático.
"Cada atividade tem um valor a ser cobrado. Vamos avaliar uma loja de veículos usados. A atividade paga 400 Unidades Fiscais, ou R$ 1.376 para funcionar durante o ano. Se o empresário decidir abrir a loja também aos domingos e feriados, vai desembolsar mais 150 Unidades Fiscais, ou R$ 516. Esse valor é menor do que a taxa base paga por ele. Mas se pegarmos como exemplo um açougue, veremos a discrepância. Esse tipo de comércio paga de alvará 80 Unidades de Funcionamento, ou R$ 275,20. E pagará também 150 Unidades Fiscais para funcionamento em horário especial. Quer dizer, a taxa do horário especial será maior do que o valor pago pelo alvará. Então, é fato que a prefeitura não pode deixar de cobrar essa taxa, seria ir contra a lei, mas o que tentamos é fazer com que o contribuinte pague uma taxa proporcional à sua atividade", relata o secretário.
Projeto de lei
Um projeto de lei do Executivo será apresentado à Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante na próxima terça-feira (4). A proposta foi discutida junto aos comerciantes da região e prevê que, ao invés de uma taxa fixa, no caso de 150 Unidades Fiscais (UF), será cobrado um percentual em cima do valor base do alvará. No projeto, a ideia é de que seja cobrado 30% a mais sobre o valor. No caso do açougue, isso significa que ao invés de o dono pagar 150 UF, ou R$ 516, ele pagaria 24 UF, ou R$ 82,56 (30% do valor do alvará). Além de a base de cálculo ser feita dentro de um percentual, o horário especial também deve ser alterado. A medida ainda precisa passar por apreciação da Câmara.