Cidades

Arsi assume regulação e fiscalização de serviços prestados pela Cesan em Domingos Martins

A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) vai assumir as atividades de regulação e de fiscalização do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Domingos Martins, cuja prestação dos serviços é realizada pela Cesan.

 

A Arsi e a Prefeitura assinaram um convênio de cooperação, nesta terça-feira (23), na sede da Agência em Vitória, com a participação da diretoria da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

 

De acordo com o diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, o convênio com Domingos Martins é resultado de um trabalho feito com os municípios para delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. “Em 2013, a meta da Arsi é buscar a regulação nos 52 municípios onde a Cesan atua”, informou.

 

Participaram da assinatura, o diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, o diretor técnico, Fernando Assad, o presidente Cesan, Neivaldo Bragato, o diretor de operações do interior, Luiz Fernando Martinelli, o prefeito de Domingos Martins, Wanzete Kruger, a gerente de regulação do saneamento básico da Arsi, Kátia Muniz Côco, além de especialistas da Agência.

 

O presidente da Cesan, Neivaldo Bragato, ressaltou a importância da presença de um ente regulador nos municípios. “É de interesse da concessionária que a Agência firme estes convênios para que a regulação se torne uniforme nos municípios onde a concessionária atua”, disse.

      

Além de Domingos Martins, a Agência firmou convênios de cooperação técnica com Venda Nova do Imigrante, Nova Venécia e Vila Valério. Além disso, o órgão também atua nos municípios da Região Metropolitana. Os convênios de cooperação com a Arsi estão em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, a Lei Estadual nº 9.096/2008 e Lei Complementar nº 477/2008.

 

A Agência tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de saneamento básico de interesse comum e local, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, delegados pelo Estado e municípios, prestados em regime de gestão associada ou não, e de serviços de infraestrutura viária com pedágio, delegados pelo Poder Executivo Estadual.

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